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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

Por Notícias da Semana · · 2 min de leitura
TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital. A decisão garante a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Na ação, ele afirmou que, durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Para ele, isso demonstrava necessidade de pessoal e desrespeito à ordem classificatória.

O candidato conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e ocupava o cargo desde dezembro de 2018. O processo foi depois redistribuído para a Justiça Comum, por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência dele no cargo foi confirmada com base na teoria do fato consumado, considerando os sete anos já trabalhados.

No julgamento do recurso, o relator afastou a aplicação dessa teoria, por entender que ela não se encaixa no regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, as provas documentais mostraram que o candidato foi preterido, o que transformou a simples expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta a existência de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. As contratações precárias e os desligamentos ocorridos durante a validade do concurso foram citados como elementos que comprovariam a necessidade de pessoal não suprida pelos aprovados.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria de votos.

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