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Procurador eleitoral: não se resolve crime organizado em prazo eleitoral

Procurador eleitoral: não se resolve crime organizado em prazo eleitoral

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o processo eleitoral é curto demais para resolver o problema do crime organizado. A declaração foi feita durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP nesta sexta-feira (8).

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt. Ele participou da mesa de encerramento do evento, que contou com a presença do presidente do TRE-SP, Encinas Manfré.

Taubemblatt afirmou que o Ministério Público Eleitoral está tomando medidas para combater a influência do crime nas eleições. Ele citou a criação de grupos de trabalho para mapear a situação do país com a ajuda de promotores eleitorais. O procurador também disse ter solicitado apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha de origem duvidosa.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP segue as diretrizes do TSE em duas frentes: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e garantir a liberdade de voto dos cidadãos. Ele destacou que a Justiça Eleitoral atua em fases como o registro de candidaturas, quando são analisados os requisitos de elegibilidade, e depois, em ações sobre abuso de poder.

Manfré mencionou a jurisprudência do TSE em casos de candidatos do Rio de Janeiro com suspeita de envolvimento com o crime organizado. Ele disse que a análise será feita caso a caso e que a Justiça só negará registros se houver provas. A Justiça Eleitoral do Rio já barrou candidatos sem condenação colegiada para conter a infiltração de milícias e facções.

O advogado Ricardo Vita Porto, que mediou o debate, questionou se esses precedentes poderiam indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o contraditório e a ampla defesa. Taubemblatt respondeu que o TSE fez uma leitura mais objetiva do que a Justiça fluminense, baseando-se em um artigo sobre organização criminosa armada, em vez de moralidade e vida pregressa.

“O Poder Judiciário aplica regras. Não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse Taubemblatt. Ele classificou a decisão do TSE como pragmática, mas fundada em um conceito objetivo.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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