A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado.
Na ocasião, a acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida. Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços.
Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco. A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas.
Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.
Outro caso de abandono de incapaz
Em um caso semelhante, um homem foi preso em flagrante em janeiro de 2026 na cidade de Campinas, também no interior de São Paulo. Ele deixou o filho de dois anos trancado sozinho em um apartamento por mais de oito horas enquanto trabalhava.
Vizinhos ouviram o choro da criança e acionaram a Polícia Militar. Os agentes arrombaram a porta e encontraram o menino com fome e sujo. O pai foi levado para a delegacia e responde pelo crime de abandono de incapaz, podendo pegar pena similar à da mãe de Sertãozinho.
