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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood

Por Notícias da Semana · · 3 min de leitura
INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregador do iFood
Foto: Sérgio Lima / AFP

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com um número menor de acidentes, a despesa pode ficar em torno de R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e, por liminar, determinou que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.

A conta considera os 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, e os números apurados pelo MPT. No cenário mais otimista, da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Nesse caso, com o pagamento de um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual do governo seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, que prevê um índice médio de acidentados de 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, o INSS e a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo no momento oportuno. O iFood disse que pediu a reconsideração da decisão e que a liminar foi concedida sem que a empresa pudesse apresentar seus argumentos. A empresa também afirmou que já oferece aos entregadores recursos como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença ou invalidez e seguro de vida. A MetLife também informou que ainda não foi notificada.

A decisão também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. A ação pede a adaptação dos sistemas para que o entregador possa se identificar como tal e o envio de documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirma que a liminar não garante o pagamento automático a todos. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado e se paga as contribuições em dia. Ele explica que a decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço para pessoas jurídicas.

Saraiva diz que a determinação onera os cofres públicos e atinge toda a sociedade, citando o capital social do iFood de R$ 3,3 trilhões. Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão alto em comparação com os mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas a preocupação é com o precedente. A decisão, que hoje vale para o iFood, pode ser aplicada a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta.

O MPT afirma na ação que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, é um problema que precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento feito na Bahia apontou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. A investigação, que começou em 2022, também mostrou que a maioria não recebia treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico.

Desde então, o iFood diz ter mudado procedimentos. A empresa afirma que já tem pontos de descanso em algumas cidades e planeja ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até o fim de 2026. A empresa também oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, o valor pago é calculado com base nas horas trabalhadas na plataforma e no tempo de afastamento indicado no atestado médico. O seguro cobre o entregador durante o trajeto, a partir do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega. A ação, no entanto, questiona a efetividade do seguro por causa da burocracia.

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