A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu na Justiça uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um câncer cerebral agressivo. A paciente já havia passado por cirurgia para retirada parcial do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença avançou.
Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta não tinha data marcada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao julgar o caso, o Judiciário considerou a gravidade da situação. O juiz destacou que, em casos de câncer, o tempo é um fator que influencia diretamente o sucesso do tratamento. Foi determinado um prazo de cinco dias úteis para a consulta. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede privada.
A decisão também afirma que o direito à saúde é universal. O magistrado disse que morar em cidades do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto importante foi a interpretação sobre o prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico. O juiz entendeu que esse prazo é um limite máximo de proteção e não justifica a demora em casos graves. A necessidade de resposta imediata deve ser priorizada.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em casos como este, cada dia de espera pode reduzir as chances de controlar a doença. “A atuação rápida é necessária para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também disse que garantir o acesso ao SUS, sem levar em conta a origem da pessoa, é assegurar um direito básico.
Em outra frente, a DPDF também tem atuado em casos que envolvem a demora na marcação de exames e consultas especializadas na rede pública. A defensoria reforça que a população pode buscar o órgão para garantir o acesso a tratamentos de saúde previstos em lei.
