O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança era o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para combater atos ilícitos de agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim penas como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga três processos sobre o tema, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas sobre o ponto que debate se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios. Antes, o texto era aberto. Para ele, trata-se de uma opção legislativa legítima, considerando a gravidade das consequências.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas. A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados.
Mendonça sugeriu especificar que esse entendimento não vale para casos já concluídos. O tribunal ainda considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia equiparar atos intencionais a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de dolo para a responsabilização.
