Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A norma prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre as condições de saúde mental dos funcionários. Também exige a identificação e eliminação de potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais como perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos em 2024 por meio de uma portaria do MTE.
Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) disse que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma. A mudança permite que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção entre pequenas e grandes empresas.
O ministério entende que os riscos psicossociais estão ligados à organização do ambiente laboral. Eles seriam resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout. Um guia publicado pelo MTE lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e carência de suporte no trabalho.
Para se adequar, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade, realização de oficinas e pesquisas padronizadas com os funcionários. O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 6.935, em casos de reincidência ou resistência à fiscalização.
A mudança foi alvo de protestos de empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Mesmo assim, as companhias afirmam que a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o voto. A entidade afirma que a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções contra empresas e eleva o risco de judicialização por danos morais.
Segundo o MTE, não haverá definição de uma metodologia específica. O tema deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério informou que os documentos publicados esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas. A pasta afirma que a mudança estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar um modelo engessado.
Outro ponto citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que pequenos negócios não têm condições de aderir às demandas da norma. O MTE, por sua vez, diz que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
