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Júri julga homem que decapitou ex-companheira no DF

Por Notícias da Semana · · 2 min de leitura
Júri julga homem que decapitou ex-companheira no DF
Foto: Reprodução / PMDF

O Tribunal do Júri de Taguatinga vai julgar o feminicídio de Lidiane Paula de Souza, morta em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pronunciou o ex-companheiro da vítima, Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, por feminicídio com requintes de extrema crueldade. A data do julgamento ainda não foi definida.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime aconteceu na madrugada, na QNL 16. Um policial relatou em depoimento que testemunhas ouviram os últimos pedidos da mulher, que vivia em situação de rua: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do DF (PMDF) chegou ao local, encontrou o corpo já decapitado.

Com as informações passadas por vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF montaram um cerco. O acusado foi preso minutos depois, ainda com sangue nas mãos e nas roupas.

A captura ocorreu poucas horas após ele ter sido detido pela própria PM, flagrado com uma faca. Na ocasião, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Já solto, o homem conseguiu o facão usado no crime.

O assassinato ocorreu 11 dias após o réu ser condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. Nos autos, constava que ele prometia “picá-la” com facas. Apesar da sentença e da renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. A liberdade, de acordo com o MPDFT, permitiu que o agressor voltasse a procurar a ex-companheira para cumprir as ameaças.

Ao assinar a pronúncia, o juiz destacou que a materialidade do crime e os indícios de autoria eram claros. A decisão se baseou nos relatos dos policiais e nos laudos periciais. O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública.

O réu responderá perante o Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica, praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro informou que reservará os argumentos de mérito para o plenário do Júri. O réu permanece preso e, se condenado, pode cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão.

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