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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas

Por Notícias da Semana · · 2 min de leitura
Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por incentivar rachas
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O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, divulgada em segunda instância no fim de julho, aponta que os vídeos publicados pelo criador de conteúdo incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

Além da multa, a Justiça proibiu o influenciador de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa de Maykon Santos informou que vai recorrer da sentença.

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, colocando em risco moradores, turistas e motoristas. De acordo com o processo, as publicações tinham potencial para aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam ligados à comercialização irregular de rifas de veículos. A acusação foi negada pela defesa.

A relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, concluiu que as postagens incentivavam comportamentos capazes de colocar em risco a integridade física de terceiros. Segundo a prefeitura, as gravações eram feitas principalmente durante a alta temporada, período em que a cidade recebe mais visitantes. Isso aumentava a demanda sobre os serviços de saúde e segurança pública por causa das ocorrências de trânsito.

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não existem provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou ter usado as redes sociais para promover rifas.

Em nota à imprensa, o advogado Celso Varella sustentou que a condenação não tem respaldo nas provas apresentadas. Segundo ele, não há demonstração de que o cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas.

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