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Gestão orienta sobre feriado da Semana Santa

A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, que ocorre no dia 2 de abril. As diretrizes estão na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL e se aplicam a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.

Os servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que optarem por aderir ao ponto facultativo precisarão compensar as horas não trabalhadas. O prazo para essa compensação é do dia 6 a 30 de abril de 2026.

A decisão de conceder o ponto facultativo fica a cargo das chefias imediatas e direções. Fica estabelecido que quem usufruir do benefício e não compensar as horas dentro do período determinado terá descontos proporcionais em seu pagamento.

As regras para a compensação das horas são específicas. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas diárias. Já os estagiários têm a permissão de compensar até uma hora por dia.

As chefias devem garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais, aqueles que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal.

Em relação ao calendário acadêmico, não haverá suspensão automática das atividades. As aulas devem seguir o que está previsto no Calendário Acadêmico vigente. Caso um professor se ausente, será obrigatória a reposição total das aulas e dos conteúdos.

Situações envolvendo a falta de estudantes, principalmente por problemas com transporte intermunicipal, podem ser avaliadas individualmente. Esse processo deve seguir as normativas da instituição, mas não há previsão de abono automático dessas faltas.

O ponto facultativo na Quinta-feira Santa é uma prática comum em muitas localidades, permitindo que os cidadãos tenham um feriado prolongado durante a Semana Santa. No entanto, sua adoção não é obrigatória para todas as esferas da administração pública, variando entre estados e municípios. Instituições federais, estaduais e municipais costumam publicar instruções normativas próprias para orientar seus servidores sobre as regras de adesão e compensação de jornada, similar ao feito pela Ufal.

Em anos anteriores, a definição desses períodos de ponto facultativo gerou discussões sobre a melhor forma de organizar os serviços públicos sem prejudicar o atendimento à população. A necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento, mesmo durante os feriados religiosos, é um ponto de atenção constante para as administrações públicas em todo o país.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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