Filtro de relevância do STJ vai à sanção e preocupa advogados

O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula. A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e define critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre instâncias inferiores.
O texto foi apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e aprovado pelo Congresso Nacional em 32 dias. Se sancionado, o projeto implementa as regras processuais da emenda constitucional 125, de 2022.
Pela nova regra, os recursos especiais serão julgados somente se os ministros considerarem que existem questões relevantes nos âmbitos econômico, político, social ou jurídico que vão além do interesse das partes. Em cinco situações, o reconhecimento da relevância será automático: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o filtro reduza o volume de processos no tribunal, responsável pela interpretação final das leis federais. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, indica que apenas 36,8% dos recursos recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 teriam relevância reconhecida pelos critérios automáticos da emenda.
Salomão, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto, afirma que o mecanismo já é usado por cortes superiores em outros países para economia de tempo e recursos. Ele diz que os dados atualizados ainda não foram fechados, mas o percentual de 40% deve se manter. O ministro também destaca uma mudança na atuação do STJ, que passará a focar em precedentes gerais em vez de casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguir as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida.
O procurador Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União e professor do IDP, explica que o tribunal poderá decidir quando uma decisão terá efeito vinculante. Segundo ele, todo recurso precisará tratar de tema relevante, mas o STJ pode julgar com eficácia apenas para o caso concreto ou submeter o recurso ao regime de relevância, que é o procedimento especial de formação de precedente.
O professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP e presidente do IBDP, vê problemas na divisão do filtro. Ele cita a experiência da repercussão geral do STF, em que os dois conceitos foram unificados. Bueno também critica os cinco critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor da AASP, afirma que a alteração não representa o espírito da mudança constitucional. Ele ressalta que o projeto adota o efeito vinculante, o que dá grande importância a cada tese fixada, mas reconhece que a lei garantiu julgamento em sessão presencial.
Entidades da advocacia demonstraram preocupação com o impacto do efeito vinculante. A OAB apresentou em 2024 um projeto para o filtro de relevância, com receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais disfuncional e engessado. A suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes, até a conclusão do julgamento, também foi criticada. O projeto aprovado define prazo de seis meses para suspensões, prorrogável por mais seis.
O Conselho Federal da OAB afirmou, em nota, que atuou no Congresso para aperfeiçoar o texto e reduzir impactos sobre a advocacia, reconhecendo que não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país. Salomão diz que parte das críticas pode vir do receio de redução de trabalhos para advogados. Para ele, a mudança traz qualificação do trabalho, com julgamentos únicos e argumentos bem formados para criar teses. Furtado defende que o STJ use a relevância como instrumento de racionalização e não como forma de limitar o acesso à corte.