O mês de abril terá dois feriados nacionais. Além deles, vários estados e o governo federal terão pontos facultativos.
No dia 3 de abril será comemorada a Paixão de Cristo, a Sexta-feira Santa. No dia 21 de abril é o feriado de Tiradentes.
Em razão dessas datas, alguns estados decretaram pontos facultativos nos dias 2 de abril (quinta-feira) e 20 de abril (segunda-feira).
Os estados com ponto facultativo no dia 2 de abril são: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Já no dia 20 de abril, terão ponto facultativo os seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
O Governo Federal também decretou ponto facultativo no dia 20 de abril.
Abril também tem feriados estaduais. No Espírito Santo, o dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado, é comemorado em 13 de abril. No Rio de Janeiro, o dia de São Jorge, padroeiro do estado, é feriado no dia 23 de abril.
Em relação ao trabalho, é possível ser obrigado a trabalhar no feriado nacional, especialmente em serviços essenciais. O empregado que trabalhar nessas datas tem direito a receber o dobro da remuneração ou a uma folga compensatória em outro dia.
Já nos dias de ponto facultativo, as regras são diferentes. Para servidores públicos, os benefícios como folga ou pagamento em dobro costumam valer conforme as regras de cada órgão. No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga ou pagamento extra em razão do ponto facultativo. A decisão fica a critério do empregador ou de acordos internos da empresa.
