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DF orienta como regularizar ocupação de área rural

Por Notícias da Semana · · 1 min de leitura
DF orienta como regularizar ocupação de área rural
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O governo do Distrito Federal orienta como regularizar a ocupação de áreas rurais. Quem ocupa uma área passível de regularização pode solicitar o processo fundiário. Ao final, se todos os requisitos forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza a ocupação.

Antes da assinatura do contrato, o ocupante precisa comprovar que atende aos requisitos legais. Entre eles estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação exigida.

A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Se a região for contemplada por edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo. Em áreas sem edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser pedidas informações complementares ou feitas vistorias antes da conclusão do processo.

Podem participar ocupantes de imóveis na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. As principais exigências incluem ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares. No caso de áreas com características rurais em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.

Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Com informações da Agência Brasília.

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