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20 anos da Lei Maria da Penha: avanços na proteção

Por Notícias da Semana · · 2 min de leitura

No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência, consolidando-se como um dos marcos legislativos brasileiros na proteção dos direitos das mulheres. Reconhecida internacionalmente, a legislação mudou a forma como o Estado enfrenta esse tipo de violência, ampliando mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.

A norma surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, que passou a levar seu nome.

Desde então, foram instituídas medidas protetivas de urgência, criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reconhecidas diferentes formas de agressão, como a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Ao longo de sua trajetória, a legislação passou por aperfeiçoamentos que fortaleceram a rede de atendimento às vítimas e ampliaram a eficácia dos mecanismos de enfrentamento.

Entre as principais mudanças estão: o atendimento policial e pericial às vítimas realizado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino; o descumprimento de medida protetiva de urgência transformado em crime; a concessão de medidas protetivas por autoridades policiais em municípios sem comarca; e a obrigação de o agressor ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas.

A lei também assegurou prioridade para a matrícula dos dependentes da mulher em instituição de ensino próxima ao novo domicílio, garantiu a manutenção dos serviços de atendimento durante a pandemia de covid-19 e instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Criou ainda o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher.

Outras mudanças incluíram o registro imediato das medidas protetivas em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a concessão célere das medidas independentemente de boletim de ocorrência e o endurecimento de penas para crimes em contexto de violência doméstica, com fortalecimento do combate ao feminicídio.

Ao completar duas décadas de vigência, a norma se consolidou como instrumento de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, contribuiu para ampliar a conscientização sobre a violência de gênero, fortalecer a rede de atendimento e reafirmar que essas agressões constituem uma grave violação dos direitos humanos. Embora desafios ainda persistam, os avanços alcançados demonstram o compromisso do Estado e da sociedade com uma realidade mais segura e igualitária para todas as mulheres.

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